quinta-feira, 10 de janeiro de 2008
Brasileiros
Brasileiros tem um tipo muito singular de personalidade. Pelo menos no interior do país inteiro, se você cair da bicicleta, se ralar todo, e várias pessoas estiverem olhando, pouquíssimas vão rir (geralmente adolescentes ou crianças) as outras vão correr em sua direção para ajudá-lo, é sempre assim. Também no interior, quando o ônibus está lotado, os sentados sempre dão lugar aos idosos e mulheres com crianças de colo, eles simplesmente se levantam e vão para os fundos. A mesma coisa acontece na estrada ou em acidentes, sempre ajudam de uma forma ou de outra. No entanto, são esses mesmos brasileiros que cobram R$ 5,00 por uma caneta Bic preta na entrada dos concursos da CESPE (que, sabe-se lá porque, exigem somente canetas pretas transparentes nos seus gabaritos), são esses os mesmos brasileiros que cobram R$ 1,00 por uma caixa de fósforos e R$ 10,00 por velas nos dias de visita aos cemitérios (sem falar na inflação das flores nesse período).
Contraponto: há mais gente honesta nesse país do que supõe a nossa filosofia (eu não conheço ninguém que tenha se apossado de uma carteira perdida mas conheço muita gente que achou carteiras, exemplo simples, apenas). A estupenda maioria de cargos de confiança dos políticos e cargos comissionados (aqueles que não precisam de concurso) são ocupados por parentes de seus chefes (filhos, irmãos, esposas, genros, noras, cunhados e por aí vai), a lei proibiu o nepotismo e o que fizeram? Cruzaram as contratações, ou seja, Vossa Excelência contrata meu irmão e eu contrato vossa sobrinha.
Não que os políticos sejam os únicos a deturpar a lei, os advogados adoram fazer isso de maneiras tão únicas que seria impossível descreve-las aqui. Não que os advogados sejam os únicos a deturpar a lei, o país inteiro sonega ou sonegará o imposto de renda. O mesmo país que acorda as seis horas da madrugada para chegar a tempo no trabalho (que cada vez mais se torna temporário) e só vai parar as seis horas da tarde (caso não tenha hora-extra) quando enfrentará sistemas de transporte caóticos e mal administrados.
Dado: segundo meu tio, apenas 25% dos brasileiros comungam das mesmas idéias, crenças e objetivos, ou seja, somente 25% do país tem a mesma cabeça (no Japão esse número é de 80%, cos os alemães, na Alemanha de Hitler, esse número chegou a incríveis 90%). Então guris e gurias que visitam esse blog, esperem muitos e muitos mais contrapontos brasileiros nesse 2008.
Contraponto: há mais gente honesta nesse país do que supõe a nossa filosofia (eu não conheço ninguém que tenha se apossado de uma carteira perdida mas conheço muita gente que achou carteiras, exemplo simples, apenas). A estupenda maioria de cargos de confiança dos políticos e cargos comissionados (aqueles que não precisam de concurso) são ocupados por parentes de seus chefes (filhos, irmãos, esposas, genros, noras, cunhados e por aí vai), a lei proibiu o nepotismo e o que fizeram? Cruzaram as contratações, ou seja, Vossa Excelência contrata meu irmão e eu contrato vossa sobrinha.
Não que os políticos sejam os únicos a deturpar a lei, os advogados adoram fazer isso de maneiras tão únicas que seria impossível descreve-las aqui. Não que os advogados sejam os únicos a deturpar a lei, o país inteiro sonega ou sonegará o imposto de renda. O mesmo país que acorda as seis horas da madrugada para chegar a tempo no trabalho (que cada vez mais se torna temporário) e só vai parar as seis horas da tarde (caso não tenha hora-extra) quando enfrentará sistemas de transporte caóticos e mal administrados.
Dado: segundo meu tio, apenas 25% dos brasileiros comungam das mesmas idéias, crenças e objetivos, ou seja, somente 25% do país tem a mesma cabeça (no Japão esse número é de 80%, cos os alemães, na Alemanha de Hitler, esse número chegou a incríveis 90%). Então guris e gurias que visitam esse blog, esperem muitos e muitos mais contrapontos brasileiros nesse 2008.
domingo, 6 de janeiro de 2008
Novas idéias são bem vindas!
Olhar através do globo ocular não parece uma tarefa difícil. Mas a dificuldade aumenta quando temos que perceber o que realmente acontece diante de nossos olhos. Existem bilhões de perspectivas, como, por exemplo, compreender sua vida em um zoom mais distante, momento em que perceberá que você passou alguns anos de sua existência sentado no vaso sanitário!
Portanto, muitas observações interessantes podem ser descritas se tiver um pouco de sensibilidade. A poesia, a arte ou mesmos textos como este podem fazer as pessoas que lêem sentir, aprender ou interpretar de uma maneira completamente diferente da qual percebeu o autor do escrito.
Dispor de seu ponto de vista e permitir que os outros o completem com os deles é a proposta do olhar plural. E aqui esta sua oportunidade, se você quer fazer parte disso.Mavi teve esta ótima idéia e espero que alguém faça valer a pena. Escreva pra gente e torne-se um membro do olhar plural!
Portanto, muitas observações interessantes podem ser descritas se tiver um pouco de sensibilidade. A poesia, a arte ou mesmos textos como este podem fazer as pessoas que lêem sentir, aprender ou interpretar de uma maneira completamente diferente da qual percebeu o autor do escrito.
Dispor de seu ponto de vista e permitir que os outros o completem com os deles é a proposta do olhar plural. E aqui esta sua oportunidade, se você quer fazer parte disso.Mavi teve esta ótima idéia e espero que alguém faça valer a pena. Escreva pra gente e torne-se um membro do olhar plural!
sábado, 22 de dezembro de 2007
Idéia
Ítalo e Oscar, tive uma idéia, porém necessito da aprovação de Vossas Excelências para po-la (ta certo isso?) em prática. É o seguinte: como esse barato de interação deu resultados, que tal se a gente "contratasse" mais um contribuinte para o Olhar Plural? A gente faz um post intitulado eleição para novo membro, daí damos um prazo para que os cidadãos se candidatem. Após o prazo, abre-se uma nova postagem para que seja feita a eleição! Eu proponho que seja alguém desconhecido, alguém que nunca pretendeu escrever ou alguém de bem longe, sei lá. E então, que tal? Espero resposta, o mais rápido possível, por favor! Pode ser guria, aliás, seria até bom que fosse uma guria, penso eu...
sexta-feira, 21 de dezembro de 2007
CPMF
A Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) é uma cobrança que incide sobre todas as movimentações bancárias, exceto negociação de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas-correntes de mesma titularidade.
Num primeiro momento, aprovada em 1993, passou a vigorar no ano seguinte com o nome de IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira).
No entanto, cometeu-se algumas inconstitucionalidades tais como o afrontamento ao Princípio da anterioridade, bem como a intenção de direcionar a arrecadação desse tributo para a área da saúde. Como é sabido, um imposto não pode ter vinculação ou destinação fixa e determinada, ou melhor, não há uma destinação específica para os recursos obtidos por meio do recolhimento dos impostos.
“EMENTA: - Direito Constitucional e Tributário. Ação Direta de Inconstitucionalidade de emenda Constitucional e de Lei Complementar. I.P.M.F. Imposto Provisorio sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - I.P.M.F. Artigos 5., par. 2., 60, par. 4., incisos I e IV, 150, incisos III, "b", e VI, "a", "b", "c" e "d", da Constituição Federal. 1. uma emenda Constitucional, emanada, portanto, de Constituinte derivada, incidindo em violação a Constituição originaria, pode ser declarada inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, cuja função precipua e de guarda da Constituição (art. 102, I, "a", da C.F.). 2. A emenda Constitucional n. 3, de 17.03.1993, que, no art. 2., autorizou a União a instituir o I.P.M.F., incidiu em vício de inconstitucionalidade, ao dispor, no paragrafo 2. desse dispositivo, que, quanto a tal tributo, não se aplica "o art. 150, III, "b" e VI", da Constituição, porque, desse modo, violou os seguintes princípios e normas imutaveis (somente eles, não outros): 1. - o princípio da anterioridade, que e garantia individual do contribuinte (art. 5., par. 2., art. 60, par. 4., inciso IV e art. 150, III, "b" da Constituição); 2. - o princípio da imunidade tributaria reciproca (que veda a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre o patrimônio, rendas ou serviços uns dos outros) e que e garantia da Federação (art. 60, par. 4., inciso I,e art. 150, VI, "a", da C.F.); 3. - a norma que, estabelecendo outras imunidades impede a criação de impostos (art. 150, III) sobre: "b"): templos de qualquer culto; "c"): patrimônio, renda ou serviços dos partidos politicos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistencia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; e "d"): livros, jornais, periodicos e o papel destinado a sua impressão; 3. em consequencia, e inconstitucional, também, a Lei Complementar n. 77, de 13.07.1993, sem redução de textos, nos pontos em que determinou a incidencia do tributo no mesmo ano (art. 28) e deixou de reconhecer as imunidades previstas no art. 150, VI, "a", "b", "c" e "d" da C.F. (arts. 3., 4. e 8. do mesmo diploma, L.C. n. 77/93). 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, em parte, para tais fins, por maioria, nos termos do voto do Relator, mantida, com relação a todos os contribuintes, em caráter definitivo, a medida cautelar, que suspendera a cobrança do tributo no ano de 1993”.
O governo voltou a discutir o assunto, com a intenção de direcionar a arrecadação desse tributo para a área da saúde. Foi então criada de fato a CPMF, ou Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira. Ao contrario dos impostos, contribuições são cobradas quando há uma destinação específica para elas. No caso, especificamente ao custeio da saúde pública, da previdência social e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Com o tempo, perdeu-se esta exclusividade, levando-se ao questionamento da real destinação dos recursos arrecadados pela CPMF, tendo em vista a situação precária em que se encontram alguns hospitais públicos e o atendimento a pacientes, bem como a transferência dos recursos da CPMF ao financiamento de programas sociais, como o famigerado Bolsa Família.
O caráter supostamente provisório da CPMF nos acompanhou há muito tempo com o significado de permanente. Não nos esqueçamos de que a própria República começou com um governo provisório.
Aliás provisórios são apenas os contribuintes, que mais precisavam da saúde pública, e que morreram antes que a CPMF fosse revogada. Ainda que tenha sido criada na década de 1990 para durar apenas um ano e com o fim exclusivo de que seus recursos fossem integralmente aplicados à saúde. A saúde, que deveria ser permanente, ficou provisória para milhões de brasileiros. Permanente é o atendimento, no mínimo insuficiente, na saúde pública.
A proposta que prorroga a CPMF foi derrubado, pois houve a fragmentação da base de apoio ao governo e a união da oposição. Para aprovar a CPMF, eram necessários 49 votos. O governo conseguiu apenas 45. Ou seja, por apenas quatro votos o imposto não foi prorrogado em primeiro turno.
Senadores que votaram a favor da CPMF
Almeida Lima (PMDB-SE)
Aloizio Mercadante (PT-SP)
Antônio Carlos Valadares (PSB-SE)
Augusto Botelho (PT-RR)
Cristovam Buarque (PDT-DF)
Delcídio Amaral (PT-MS)
Edison Lobão (PMDB-MA)
Eduardo Suplicy (PT-SP)
Epitácio Cafeteira (PTB-MA)
Euclydes Mello (PRB-AL)
Fátima Cleide (PT-RO)
Flávio Arns (PT-PR)
Francisco Dornelles (PP-RJ)
Gerson Camata (PMDB-ES)
Gilvam Borges (PMDB-AP)
Gim Argello (PTB-DF)
Ideli Salvatti (PT-SC)
Inácio Arruda (PCdoB-CE)
Jefferson Péres (PDT-AM)
João Duval (PDT-BA)
João Pedro (PT-AM)
João Ribeiro (PR-TO)
João Vicente Claudino (PTB-PI)
José Maranhão (PMDB-PB)
José Sarney (PMDB-AP)
Leomar Quintanilha (PMDB-TO)
Magno Malta (PR-ES)
Marcelo Crivella (PRB-RJ)
Neuto de Conto (PMDB-SC)
Osmar Dias (PDT-PR)
Patrícia Saboya (PDT-CE)
Paulo Duque (PMDB-RJ)
Paulo Paim (PT-RS)
Pedro Simon (PMDB-RS)
Renan Calheiros (PMDB-AL)
Renato Casagrande (PSB-ES)
Romero Jucá (PMDB-RR)
Roseana Sarney (PMDB-MA)
Sérgio Zambiasi (PTB-RS)
Serys Slhessarenko (PT-MT)
Sibá Machado (PT-AC)
Tião Viana (PT-AC)
Valdir Raupp (PMDB-RO)
Valter Pereira (PMDB-MS)
Wellington Salgado (PMDB-MG)
Senadores que rejeitaram a CPMF
Adelmir Santana (DEM-DF)
Alvaro Dias (PSDB-PR)
Antônio Carlos Junior (DEM-BA)
Arthur Virgílio (PSDB-AM)
César Borges (PR-BA)
Cícero Lucena (PSDB-PB)
Demóstenes Torres (DEM-GO)
Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
Efraim Morais (DEM-PB)
Eliseu Resende (DEM-MG)
Expedito Júnior (PR-RO)
Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC)
Heráclito Fortes (DEM-PI)
Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE)
Jayme Campos (DEM- MT)
João Tenório (PSDB-AL)
Jonas Pinheiro (DEM-MT)
José Agripino (DEM-RN)
José Nery (Psol-PA)
Kátia Abreu (DEM-TO)
Lúcia Vânia (PSDB-GO)
Mão Santa (PMDB-PI)
Marco Maciel (DEM-PE)
Marconi Perillo (PSDB-GO)
Maria do Carmo Alves (DEM-SE)
Mário Couto (PSDB-PA)
Marisa Serrano (PSDB-MS)
Papaléo Paes (PSDB-AP)
Raimundo Colombo (DEM-SC)
Romeu Tuma (PTB-SP)
Rosalba Ciarlini (DEM-RN)
Sérgio Guerra (PSDB-PE)
Tasso Jereissati (PSDB-CE)
Como o Brasil vai ficar sem os R$ 40 bi da CPMF? É menos dinheiro ao alcance da corrupção? Mas espera aí! O Brasil vai ficar com a grana. Quem não vai é o governo...
Fontes:
SILVA, Deonísio da. CPMF, provisória desde o século passado. Disponível em: http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=463FDS002
Folha Online. Conheça a história da CPMF. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u320356.shtml
Num primeiro momento, aprovada em 1993, passou a vigorar no ano seguinte com o nome de IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira).
No entanto, cometeu-se algumas inconstitucionalidades tais como o afrontamento ao Princípio da anterioridade, bem como a intenção de direcionar a arrecadação desse tributo para a área da saúde. Como é sabido, um imposto não pode ter vinculação ou destinação fixa e determinada, ou melhor, não há uma destinação específica para os recursos obtidos por meio do recolhimento dos impostos.
“EMENTA: - Direito Constitucional e Tributário. Ação Direta de Inconstitucionalidade de emenda Constitucional e de Lei Complementar. I.P.M.F. Imposto Provisorio sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - I.P.M.F. Artigos 5., par. 2., 60, par. 4., incisos I e IV, 150, incisos III, "b", e VI, "a", "b", "c" e "d", da Constituição Federal. 1. uma emenda Constitucional, emanada, portanto, de Constituinte derivada, incidindo em violação a Constituição originaria, pode ser declarada inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, cuja função precipua e de guarda da Constituição (art. 102, I, "a", da C.F.). 2. A emenda Constitucional n. 3, de 17.03.1993, que, no art. 2., autorizou a União a instituir o I.P.M.F., incidiu em vício de inconstitucionalidade, ao dispor, no paragrafo 2. desse dispositivo, que, quanto a tal tributo, não se aplica "o art. 150, III, "b" e VI", da Constituição, porque, desse modo, violou os seguintes princípios e normas imutaveis (somente eles, não outros): 1. - o princípio da anterioridade, que e garantia individual do contribuinte (art. 5., par. 2., art. 60, par. 4., inciso IV e art. 150, III, "b" da Constituição); 2. - o princípio da imunidade tributaria reciproca (que veda a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre o patrimônio, rendas ou serviços uns dos outros) e que e garantia da Federação (art. 60, par. 4., inciso I,e art. 150, VI, "a", da C.F.); 3. - a norma que, estabelecendo outras imunidades impede a criação de impostos (art. 150, III) sobre: "b"): templos de qualquer culto; "c"): patrimônio, renda ou serviços dos partidos politicos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistencia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; e "d"): livros, jornais, periodicos e o papel destinado a sua impressão; 3. em consequencia, e inconstitucional, também, a Lei Complementar n. 77, de 13.07.1993, sem redução de textos, nos pontos em que determinou a incidencia do tributo no mesmo ano (art. 28) e deixou de reconhecer as imunidades previstas no art. 150, VI, "a", "b", "c" e "d" da C.F. (arts. 3., 4. e 8. do mesmo diploma, L.C. n. 77/93). 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, em parte, para tais fins, por maioria, nos termos do voto do Relator, mantida, com relação a todos os contribuintes, em caráter definitivo, a medida cautelar, que suspendera a cobrança do tributo no ano de 1993”.
O governo voltou a discutir o assunto, com a intenção de direcionar a arrecadação desse tributo para a área da saúde. Foi então criada de fato a CPMF, ou Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira. Ao contrario dos impostos, contribuições são cobradas quando há uma destinação específica para elas. No caso, especificamente ao custeio da saúde pública, da previdência social e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Com o tempo, perdeu-se esta exclusividade, levando-se ao questionamento da real destinação dos recursos arrecadados pela CPMF, tendo em vista a situação precária em que se encontram alguns hospitais públicos e o atendimento a pacientes, bem como a transferência dos recursos da CPMF ao financiamento de programas sociais, como o famigerado Bolsa Família.
O caráter supostamente provisório da CPMF nos acompanhou há muito tempo com o significado de permanente. Não nos esqueçamos de que a própria República começou com um governo provisório.
Aliás provisórios são apenas os contribuintes, que mais precisavam da saúde pública, e que morreram antes que a CPMF fosse revogada. Ainda que tenha sido criada na década de 1990 para durar apenas um ano e com o fim exclusivo de que seus recursos fossem integralmente aplicados à saúde. A saúde, que deveria ser permanente, ficou provisória para milhões de brasileiros. Permanente é o atendimento, no mínimo insuficiente, na saúde pública.
A proposta que prorroga a CPMF foi derrubado, pois houve a fragmentação da base de apoio ao governo e a união da oposição. Para aprovar a CPMF, eram necessários 49 votos. O governo conseguiu apenas 45. Ou seja, por apenas quatro votos o imposto não foi prorrogado em primeiro turno.
Senadores que votaram a favor da CPMF
Almeida Lima (PMDB-SE)
Aloizio Mercadante (PT-SP)
Antônio Carlos Valadares (PSB-SE)
Augusto Botelho (PT-RR)
Cristovam Buarque (PDT-DF)
Delcídio Amaral (PT-MS)
Edison Lobão (PMDB-MA)
Eduardo Suplicy (PT-SP)
Epitácio Cafeteira (PTB-MA)
Euclydes Mello (PRB-AL)
Fátima Cleide (PT-RO)
Flávio Arns (PT-PR)
Francisco Dornelles (PP-RJ)
Gerson Camata (PMDB-ES)
Gilvam Borges (PMDB-AP)
Gim Argello (PTB-DF)
Ideli Salvatti (PT-SC)
Inácio Arruda (PCdoB-CE)
Jefferson Péres (PDT-AM)
João Duval (PDT-BA)
João Pedro (PT-AM)
João Ribeiro (PR-TO)
João Vicente Claudino (PTB-PI)
José Maranhão (PMDB-PB)
José Sarney (PMDB-AP)
Leomar Quintanilha (PMDB-TO)
Magno Malta (PR-ES)
Marcelo Crivella (PRB-RJ)
Neuto de Conto (PMDB-SC)
Osmar Dias (PDT-PR)
Patrícia Saboya (PDT-CE)
Paulo Duque (PMDB-RJ)
Paulo Paim (PT-RS)
Pedro Simon (PMDB-RS)
Renan Calheiros (PMDB-AL)
Renato Casagrande (PSB-ES)
Romero Jucá (PMDB-RR)
Roseana Sarney (PMDB-MA)
Sérgio Zambiasi (PTB-RS)
Serys Slhessarenko (PT-MT)
Sibá Machado (PT-AC)
Tião Viana (PT-AC)
Valdir Raupp (PMDB-RO)
Valter Pereira (PMDB-MS)
Wellington Salgado (PMDB-MG)
Senadores que rejeitaram a CPMF
Adelmir Santana (DEM-DF)
Alvaro Dias (PSDB-PR)
Antônio Carlos Junior (DEM-BA)
Arthur Virgílio (PSDB-AM)
César Borges (PR-BA)
Cícero Lucena (PSDB-PB)
Demóstenes Torres (DEM-GO)
Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
Efraim Morais (DEM-PB)
Eliseu Resende (DEM-MG)
Expedito Júnior (PR-RO)
Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC)
Heráclito Fortes (DEM-PI)
Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE)
Jayme Campos (DEM- MT)
João Tenório (PSDB-AL)
Jonas Pinheiro (DEM-MT)
José Agripino (DEM-RN)
José Nery (Psol-PA)
Kátia Abreu (DEM-TO)
Lúcia Vânia (PSDB-GO)
Mão Santa (PMDB-PI)
Marco Maciel (DEM-PE)
Marconi Perillo (PSDB-GO)
Maria do Carmo Alves (DEM-SE)
Mário Couto (PSDB-PA)
Marisa Serrano (PSDB-MS)
Papaléo Paes (PSDB-AP)
Raimundo Colombo (DEM-SC)
Romeu Tuma (PTB-SP)
Rosalba Ciarlini (DEM-RN)
Sérgio Guerra (PSDB-PE)
Tasso Jereissati (PSDB-CE)
Como o Brasil vai ficar sem os R$ 40 bi da CPMF? É menos dinheiro ao alcance da corrupção? Mas espera aí! O Brasil vai ficar com a grana. Quem não vai é o governo...
Fontes:
SILVA, Deonísio da. CPMF, provisória desde o século passado. Disponível em: http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=463FDS002
Folha Online. Conheça a história da CPMF. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u320356.shtml
quinta-feira, 20 de dezembro de 2007
Beleza
"Mas eu
te amo
queira você ou não"
A-Ha
O que seria comportamento? Temos cinco votos para "comportamento", mas eu não sei muito bem o que isso pode ou deve significar. Será isso um comportamento meu em relação à palavra comportamento?
Vou falar de beleza. É regra a maneira pela qual o tratamento dispensado a pessoas ditas belas seja considerado desigual às pessoas ditas feias. Ou seja, trata-se ou lida-se melhor com os bonitos e descartam-se ou ignoram-se os feios, horrorosos. Nisso, afirma-se também que os feios acabam que, invariavelmente, sendo mais inteligentes, pois, se contarem com sua sorte, morrerão de fome. Se levada adiante essa linha de pensamento, chega-se à conclusão de que as pessoas feias ou que se fazem feias, são também infelizes, pois aprenderam a pensar e com isso, a também duvidar da felicidade. Que fique claro que resumo todo uma linha de pensamento, também que trato do assunto em linhas gerais, suscetíveis de inúmeras exceções.
Nesse ponto há que se pensar no seguinte: então a maneira de ser feliz é ser bonito, belo? Sim e não. Pra aqueles que acreditam que felicidade "é um shopping ao lado da sua casa", sim, e isso não é nenhuma recriminação. É uma maneira de encarar as coisas sem razão, ou seja, se sua namorada(o) é um pé no saco que vive brigando contigo apesar de você sempre ter razão e você, porque ela(e) é maravilhosamente linda(o), releva tudo o que ela(e) diz por singulares momentos de sexo, sim, você é um ser felicíssimo que adoraria ter um shopping ao lado da sua casa. Já você que briga com sua(eu) namorada(o), tem razão mas não da o braço a torcer, entretanto se sente péssimo por ficar longe dela(e) apesar de não ter feito nada errado, sim, você está a um ou dois passos da tristeza e infelicidade. Já você que não namora, é praieiro(a), guerreiro(a), solteiro(a) (quer mais o que?) e feio(a), amigo(a), melhor comprar um cachorro, ninguém te ama, ninguém te quer, você é infeliz, contudo, anime-se: você desfrutará de momentos ímpares ao lado de amigos(as), conhecerá coisas jamais imaginadas pelos casais, desfrutará de momentos da mais pura e serena paz jamais conhecida pela raça humana, terá momentos de cortaram seu fôlego e não só de suspiros.
Já você, guri(a) solteiro(a), praieiro(a), guerreiro(a) (quer mais o que?) e bonito, com grana, formado e emprego fixo, tem uma tremenda possibilidade de ser extremamente feliz, até me assusto em pensar numa possibilidade dessas...
te amo
queira você ou não"
A-Ha
O que seria comportamento? Temos cinco votos para "comportamento", mas eu não sei muito bem o que isso pode ou deve significar. Será isso um comportamento meu em relação à palavra comportamento?
Vou falar de beleza. É regra a maneira pela qual o tratamento dispensado a pessoas ditas belas seja considerado desigual às pessoas ditas feias. Ou seja, trata-se ou lida-se melhor com os bonitos e descartam-se ou ignoram-se os feios, horrorosos. Nisso, afirma-se também que os feios acabam que, invariavelmente, sendo mais inteligentes, pois, se contarem com sua sorte, morrerão de fome. Se levada adiante essa linha de pensamento, chega-se à conclusão de que as pessoas feias ou que se fazem feias, são também infelizes, pois aprenderam a pensar e com isso, a também duvidar da felicidade. Que fique claro que resumo todo uma linha de pensamento, também que trato do assunto em linhas gerais, suscetíveis de inúmeras exceções.
Nesse ponto há que se pensar no seguinte: então a maneira de ser feliz é ser bonito, belo? Sim e não. Pra aqueles que acreditam que felicidade "é um shopping ao lado da sua casa", sim, e isso não é nenhuma recriminação. É uma maneira de encarar as coisas sem razão, ou seja, se sua namorada(o) é um pé no saco que vive brigando contigo apesar de você sempre ter razão e você, porque ela(e) é maravilhosamente linda(o), releva tudo o que ela(e) diz por singulares momentos de sexo, sim, você é um ser felicíssimo que adoraria ter um shopping ao lado da sua casa. Já você que briga com sua(eu) namorada(o), tem razão mas não da o braço a torcer, entretanto se sente péssimo por ficar longe dela(e) apesar de não ter feito nada errado, sim, você está a um ou dois passos da tristeza e infelicidade. Já você que não namora, é praieiro(a), guerreiro(a), solteiro(a) (quer mais o que?) e feio(a), amigo(a), melhor comprar um cachorro, ninguém te ama, ninguém te quer, você é infeliz, contudo, anime-se: você desfrutará de momentos ímpares ao lado de amigos(as), conhecerá coisas jamais imaginadas pelos casais, desfrutará de momentos da mais pura e serena paz jamais conhecida pela raça humana, terá momentos de cortaram seu fôlego e não só de suspiros.
Já você, guri(a) solteiro(a), praieiro(a), guerreiro(a) (quer mais o que?) e bonito, com grana, formado e emprego fixo, tem uma tremenda possibilidade de ser extremamente feliz, até me assusto em pensar numa possibilidade dessas...
quinta-feira, 13 de dezembro de 2007
Fumaça
Se quando tudo da errado e queima
Das cinzas se retira o que já inebriou o ar
Quando da fumaça antiga aos ventos
Pairam cachaças das cantigas de ninar
O rico céu que tudo absorve
Das natas aos pães-de-ló
Nada de novo dos esquecidos ao relento
Remelentos que vivem das cinzas do pó
Esquecidos os cabeças de ventos
Que sequer se lembram que são esquecidos
Dativos a mercê de graças populistas
Altivos ao sonho de qualquer passatempo
Rege a lei que do alto coordena
Condena somente os que já estão condenados
Reordena a desordem corrupta
Ao seu bel e momentâneo agrado!
Das cinzas se retira o que já inebriou o ar
Quando da fumaça antiga aos ventos
Pairam cachaças das cantigas de ninar
O rico céu que tudo absorve
Das natas aos pães-de-ló
Nada de novo dos esquecidos ao relento
Remelentos que vivem das cinzas do pó
Esquecidos os cabeças de ventos
Que sequer se lembram que são esquecidos
Dativos a mercê de graças populistas
Altivos ao sonho de qualquer passatempo
Rege a lei que do alto coordena
Condena somente os que já estão condenados
Reordena a desordem corrupta
Ao seu bel e momentâneo agrado!
quarta-feira, 12 de dezembro de 2007
Os Infiltrados

Muitos assistiram ao filme "Os Infiltrados" como um simples título de ação, nada mais que isso. O que poucos notaram é que a temática da obra transcende a tela, ou seja, todo aquele esquema de agentes duplos, traições e desgraças, acaba atingindo os bastidores desta produção. Digo isso, porque creio (ou desejo crer) que havia gente infiltrada na equipe de Scorsese, colaborando para que ele fizesse a pior porcaria de sua vida profissional.
Se algo me irrita profundamente, esse algo é a falta de roteiro. "E agora? A trama ficou muito complexa!" - pergunta o imbecil perdido em meio a sua própria criação - "Ah... que tal matarmos todo mundo, esbanjando no sangue falso e nos gemidos de dor?" - responde o produtor habituado às clássicas saídas hollywoodianas. E assim se deu com o grande pecado de Martin:
A - foi pego por - B - que foi morto por - C - que também matou - D - sendo morto por - A - que ao final seria morto por - E - sendo descontados do esquema F/G/H/I que padeceram no meio do filme.
Todo mundo morre. Criativo... na época de Shakespeare, quando espadas envenenadas rasgavam o ar e as bebidas oferecidas nunca eram seguras. Mas Sr. Martin Scorsese, você não deveria ter feito isso! Como pôde encostar a cabeça no travesseiro sabendo que ganhou um Oscar pelo seu pior filme? Não responda a minha pergunta cretina... por um segundo acabei esquecendo que o objetivo do Oscar parece ser premiar os piores filmes. Assim sendo, tudo está em seu devido lugar, e com mérito.
E o vô Jack Nicholson atuando, talvez a coisa mais caricata que já aparecera nas telas. É deplorável observar o chefe da máfia agindo como um garotinho se esforçando para parecer mau. Marlon Brando era chefe. A tradição da máfia italiana refletia em seus olhos e na sua fala (ótima escolha Coppola). Já vô Nicholson, pobre homem, ainda lembra o velho Coringa pendurado pelo Batman na antiga igreja gótica.
Só espero que o pai de "Taxi Driver" encontre os traidores infiltrados em sua equipe e retome a qualidade de seus títulos passados. Mas e se Scorsese for o traidor? E se ele vendeu sua alma ao mercado? Então apenas nos resta aguardar "Os Infiltrados 2", com a meia dúzia que sobreviveu ao holocausto do primeiro filme.
terça-feira, 11 de dezembro de 2007
Exames
Antes de iniciar a postagem, necessário se torna uma nota introdutória: segundo a letra "b" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal do Brasil, é vedada a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. Entretanto, conforme a doutrina e jurisprudência dominante, esta imunidade estenden-se à bens, rendas e serviços destes templos, ou seja, tudo que for propriedade das instituições religiosas inclusive o meio com o qual se utilizam para difundir a religião, torna-se imune aos impostos.
Sendo assim, pensemos, na suspensão do 134º Exame da Ordem dos Filatelistas do Brasil. Como é sabido, foi suspenso de última hora pelo ilustre presidente da Seccção de São Paulo por suspeita de venda de gabarito. Ora, também como é sabido, nosso presidente de notório saber presta serviços de caráter não-comercial ao casal dono da igreja Ressuscitar em Cristo (apóstolo Almeida Fernandes e bispa Tônia). Se seguirmos a orientação doutrinária e jurisprudencial acima citada, chegaremos à seguinte conclusão: o presidente da Ordem dos Filatelistas do Brasil é um serviço da Ressucistar em Cristo, e, sendo assim, é imune a impostos! Levado o raciocínio adiante, os atos praticados pelo ilustre presidente são também imunes de impostos, ou seja, a suspensão do exame foi imunizada de impostos! Levado ainda mais adiante nosso raciocínio, chegaremos à seguinte informação: Todos aqueles que prestam o exame no estado de São Paulo são imunes de impostos! Pois estão todos sujeitos à sua jurisdição! Portanto, ao receberem os talões de IPTU, interponham alguma coisa, mas não paguem!
Tomara que esse post não me traga problemas.
Sendo assim, pensemos, na suspensão do 134º Exame da Ordem dos Filatelistas do Brasil. Como é sabido, foi suspenso de última hora pelo ilustre presidente da Seccção de São Paulo por suspeita de venda de gabarito. Ora, também como é sabido, nosso presidente de notório saber presta serviços de caráter não-comercial ao casal dono da igreja Ressuscitar em Cristo (apóstolo Almeida Fernandes e bispa Tônia). Se seguirmos a orientação doutrinária e jurisprudencial acima citada, chegaremos à seguinte conclusão: o presidente da Ordem dos Filatelistas do Brasil é um serviço da Ressucistar em Cristo, e, sendo assim, é imune a impostos! Levado o raciocínio adiante, os atos praticados pelo ilustre presidente são também imunes de impostos, ou seja, a suspensão do exame foi imunizada de impostos! Levado ainda mais adiante nosso raciocínio, chegaremos à seguinte informação: Todos aqueles que prestam o exame no estado de São Paulo são imunes de impostos! Pois estão todos sujeitos à sua jurisdição! Portanto, ao receberem os talões de IPTU, interponham alguma coisa, mas não paguem!
Tomara que esse post não me traga problemas.
Assinar:
Postagens (Atom)