Pensar sob a luz da ótica múltipla. Ver os mesmos fatos sob inúmeros pontos de vista e conhecer outros pontos de vista sobre um mesmo fato, por mais banal que este seja... É objetivo deste BLOG, adquirirmos um Olhar Plural, que é justamente discutir o que for, para aumentar o alcance de nossa visão de mundo. Afinal, cada visão é provida de uma mistura complexa de virtudes e limitações. Assim, as limitações do raciocínio de uns, são supridos pela virtude dos de outros e vice-versa. Com isso, forma-se o que chamamos de Olhar Plural. Cuidado: a luz da nossa própria razão, as vezes é tão forte que nos ofusca, tornando-nos cegos.

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sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

CPMF

A Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) é uma cobrança que incide sobre todas as movimentações bancárias, exceto negociação de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas-correntes de mesma titularidade.


Num primeiro momento, aprovada em 1993, passou a vigorar no ano seguinte com o nome de IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira).
No entanto, cometeu-se algumas inconstitucionalidades tais como o afrontamento ao Princípio da anterioridade, bem como a intenção de direcionar a arrecadação desse tributo para a área da saúde. Como é sabido, um imposto não pode ter vinculação ou destinação fixa e determinada, ou melhor, não há uma destinação específica para os recursos obtidos por meio do recolhimento dos impostos.

“EMENTA: - Direito Constitucional e Tributário. Ação Direta de Inconstitucionalidade de emenda Constitucional e de Lei Complementar. I.P.M.F. Imposto Provisorio sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - I.P.M.F. Artigos 5., par. 2., 60, par. 4., incisos I e IV, 150, incisos III, "b", e VI, "a", "b", "c" e "d", da Constituição Federal. 1. uma emenda Constitucional, emanada, portanto, de Constituinte derivada, incidindo em violação a Constituição originaria, pode ser declarada inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, cuja função precipua e de guarda da Constituição (art. 102, I, "a", da C.F.). 2. A emenda Constitucional n. 3, de 17.03.1993, que, no art. 2., autorizou a União a instituir o I.P.M.F., incidiu em vício de inconstitucionalidade, ao dispor, no paragrafo 2. desse dispositivo, que, quanto a tal tributo, não se aplica "o art. 150, III, "b" e VI", da Constituição, porque, desse modo, violou os seguintes princípios e normas imutaveis (somente eles, não outros): 1. - o princípio da anterioridade, que e garantia individual do contribuinte (art. 5., par. 2., art. 60, par. 4., inciso IV e art. 150, III, "b" da Constituição); 2. - o princípio da imunidade tributaria reciproca (que veda a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre o patrimônio, rendas ou serviços uns dos outros) e que e garantia da Federação (art. 60, par. 4., inciso I,e art. 150, VI, "a", da C.F.); 3. - a norma que, estabelecendo outras imunidades impede a criação de impostos (art. 150, III) sobre: "b"): templos de qualquer culto; "c"): patrimônio, renda ou serviços dos partidos politicos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistencia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; e "d"): livros, jornais, periodicos e o papel destinado a sua impressão; 3. em consequencia, e inconstitucional, também, a Lei Complementar n. 77, de 13.07.1993, sem redução de textos, nos pontos em que determinou a incidencia do tributo no mesmo ano (art. 28) e deixou de reconhecer as imunidades previstas no art. 150, VI, "a", "b", "c" e "d" da C.F. (arts. 3., 4. e 8. do mesmo diploma, L.C. n. 77/93). 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, em parte, para tais fins, por maioria, nos termos do voto do Relator, mantida, com relação a todos os contribuintes, em caráter definitivo, a medida cautelar, que suspendera a cobrança do tributo no ano de 1993”.

O governo voltou a discutir o assunto, com a intenção de direcionar a arrecadação desse tributo para a área da saúde. Foi então criada de fato a CPMF, ou Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira. Ao contrario dos impostos, contribuições são cobradas quando há uma destinação específica para elas. No caso, especificamente ao custeio da saúde pública, da previdência social e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Com o tempo, perdeu-se esta exclusividade, levando-se ao questionamento da real destinação dos recursos arrecadados pela CPMF, tendo em vista a situação precária em que se encontram alguns hospitais públicos e o atendimento a pacientes, bem como a transferência dos recursos da CPMF ao financiamento de programas sociais, como o famigerado Bolsa Família.

O caráter supostamente provisório da CPMF nos acompanhou há muito tempo com o significado de permanente. Não nos esqueçamos de que a própria República começou com um governo provisório.

Aliás provisórios são apenas os contribuintes, que mais precisavam da saúde pública, e que morreram antes que a CPMF fosse revogada. Ainda que tenha sido criada na década de 1990 para durar apenas um ano e com o fim exclusivo de que seus recursos fossem integralmente aplicados à saúde. A saúde, que deveria ser permanente, ficou provisória para milhões de brasileiros. Permanente é o atendimento, no mínimo insuficiente, na saúde pública.



A proposta que prorroga a CPMF foi derrubado, pois houve a fragmentação da base de apoio ao governo e a união da oposição. Para aprovar a CPMF, eram necessários 49 votos. O governo conseguiu apenas 45. Ou seja, por apenas quatro votos o imposto não foi prorrogado em primeiro turno.

Senadores que votaram a favor da CPMF

Almeida Lima (PMDB-SE)
Aloizio Mercadante (PT-SP)
Antônio Carlos Valadares (PSB-SE)
Augusto Botelho (PT-RR)
Cristovam Buarque (PDT-DF)
Delcídio Amaral (PT-MS)
Edison Lobão (PMDB-MA)
Eduardo Suplicy (PT-SP)
Epitácio Cafeteira (PTB-MA)
Euclydes Mello (PRB-AL)
Fátima Cleide (PT-RO)
Flávio Arns (PT-PR)
Francisco Dornelles (PP-RJ)
Gerson Camata (PMDB-ES)
Gilvam Borges (PMDB-AP)
Gim Argello (PTB-DF)
Ideli Salvatti (PT-SC)
Inácio Arruda (PCdoB-CE)
Jefferson Péres (PDT-AM)
João Duval (PDT-BA)
João Pedro (PT-AM)
João Ribeiro (PR-TO)
João Vicente Claudino (PTB-PI)
José Maranhão (PMDB-PB)
José Sarney (PMDB-AP)
Leomar Quintanilha (PMDB-TO)
Magno Malta (PR-ES)
Marcelo Crivella (PRB-RJ)
Neuto de Conto (PMDB-SC)
Osmar Dias (PDT-PR)
Patrícia Saboya (PDT-CE)
Paulo Duque (PMDB-RJ)
Paulo Paim (PT-RS)
Pedro Simon (PMDB-RS)
Renan Calheiros (PMDB-AL)
Renato Casagrande (PSB-ES)
Romero Jucá (PMDB-RR)
Roseana Sarney (PMDB-MA)
Sérgio Zambiasi (PTB-RS)
Serys Slhessarenko (PT-MT)
Sibá Machado (PT-AC)
Tião Viana (PT-AC)
Valdir Raupp (PMDB-RO)
Valter Pereira (PMDB-MS)
Wellington Salgado (PMDB-MG)


Senadores que rejeitaram a CPMF

Adelmir Santana (DEM-DF)
Alvaro Dias (PSDB-PR)
Antônio Carlos Junior (DEM-BA)
Arthur Virgílio (PSDB-AM)
César Borges (PR-BA)
Cícero Lucena (PSDB-PB)
Demóstenes Torres (DEM-GO)
Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
Efraim Morais (DEM-PB)
Eliseu Resende (DEM-MG)
Expedito Júnior (PR-RO)
Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC)
Heráclito Fortes (DEM-PI)
Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE)
Jayme Campos (DEM- MT)
João Tenório (PSDB-AL)
Jonas Pinheiro (DEM-MT)
José Agripino (DEM-RN)
José Nery (Psol-PA)
Kátia Abreu (DEM-TO)
Lúcia Vânia (PSDB-GO)
Mão Santa (PMDB-PI)
Marco Maciel (DEM-PE)
Marconi Perillo (PSDB-GO)
Maria do Carmo Alves (DEM-SE)
Mário Couto (PSDB-PA)
Marisa Serrano (PSDB-MS)
Papaléo Paes (PSDB-AP)
Raimundo Colombo (DEM-SC)
Romeu Tuma (PTB-SP)
Rosalba Ciarlini (DEM-RN)
Sérgio Guerra (PSDB-PE)
Tasso Jereissati (PSDB-CE)

Como o Brasil vai ficar sem os R$ 40 bi da CPMF? É menos dinheiro ao alcance da corrupção? Mas espera aí! O Brasil vai ficar com a grana. Quem não vai é o governo...

Fontes:
SILVA, Deonísio da. CPMF, provisória desde o século passado. Disponível em: http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=463FDS002

Folha Online. Conheça a história da CPMF. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u320356.shtml

Um comentário:

Melise Bianconi Guedes disse...

Temos que entender que o governo tem que tirar dinheiro para pagar suas contas...como por exemplo a das viagens fora de hora, das amantes, dos mensalões...
De tudo que consomem ás nossas custas...
Que pouca vergonha né?