Pensar sob a luz da ótica múltipla. Ver os mesmos fatos sob inúmeros pontos de vista e conhecer outros pontos de vista sobre um mesmo fato, por mais banal que este seja... É objetivo deste BLOG, adquirirmos um Olhar Plural, que é justamente discutir o que for, para aumentar o alcance de nossa visão de mundo. Afinal, cada visão é provida de uma mistura complexa de virtudes e limitações. Assim, as limitações do raciocínio de uns, são supridos pela virtude dos de outros e vice-versa. Com isso, forma-se o que chamamos de Olhar Plural. Cuidado: a luz da nossa própria razão, as vezes é tão forte que nos ofusca, tornando-nos cegos.

Caixa de texto: Home      Enquete      Jogo      Ítalo      Mavi      Oscar      Surrealismo do Acaso

terça-feira, 11 de dezembro de 2007

Exames

Antes de iniciar a postagem, necessário se torna uma nota introdutória: segundo a letra "b" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal do Brasil, é vedada a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. Entretanto, conforme a doutrina e jurisprudência dominante, esta imunidade estenden-se à bens, rendas e serviços destes templos, ou seja, tudo que for propriedade das instituições religiosas inclusive o meio com o qual se utilizam para difundir a religião, torna-se imune aos impostos.

Sendo assim, pensemos, na suspensão do 134º Exame da Ordem dos Filatelistas do Brasil. Como é sabido, foi suspenso de última hora pelo ilustre presidente da Seccção de São Paulo por suspeita de venda de gabarito. Ora, também como é sabido, nosso presidente de notório saber presta serviços de caráter não-comercial ao casal dono da igreja Ressuscitar em Cristo (apóstolo Almeida Fernandes e bispa Tônia). Se seguirmos a orientação doutrinária e jurisprudencial acima citada, chegaremos à seguinte conclusão: o presidente da Ordem dos Filatelistas do Brasil é um serviço da Ressucistar em Cristo, e, sendo assim, é imune a impostos! Levado o raciocínio adiante, os atos praticados pelo ilustre presidente são também imunes de impostos, ou seja, a suspensão do exame foi imunizada de impostos! Levado ainda mais adiante nosso raciocínio, chegaremos à seguinte informação: Todos aqueles que prestam o exame no estado de São Paulo são imunes de impostos! Pois estão todos sujeitos à sua jurisdição! Portanto, ao receberem os talões de IPTU, interponham alguma coisa, mas não paguem!

Tomara que esse post não me traga problemas.

Nenhum comentário: