terça-feira, 11 de dezembro de 2007
Exames
Antes de iniciar a postagem, necessário se torna uma nota introdutória: segundo a letra "b" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal do Brasil, é vedada a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. Entretanto, conforme a doutrina e jurisprudência dominante, esta imunidade estenden-se à bens, rendas e serviços destes templos, ou seja, tudo que for propriedade das instituições religiosas inclusive o meio com o qual se utilizam para difundir a religião, torna-se imune aos impostos.
Sendo assim, pensemos, na suspensão do 134º Exame da Ordem dos Filatelistas do Brasil. Como é sabido, foi suspenso de última hora pelo ilustre presidente da Seccção de São Paulo por suspeita de venda de gabarito. Ora, também como é sabido, nosso presidente de notório saber presta serviços de caráter não-comercial ao casal dono da igreja Ressuscitar em Cristo (apóstolo Almeida Fernandes e bispa Tônia). Se seguirmos a orientação doutrinária e jurisprudencial acima citada, chegaremos à seguinte conclusão: o presidente da Ordem dos Filatelistas do Brasil é um serviço da Ressucistar em Cristo, e, sendo assim, é imune a impostos! Levado o raciocínio adiante, os atos praticados pelo ilustre presidente são também imunes de impostos, ou seja, a suspensão do exame foi imunizada de impostos! Levado ainda mais adiante nosso raciocínio, chegaremos à seguinte informação: Todos aqueles que prestam o exame no estado de São Paulo são imunes de impostos! Pois estão todos sujeitos à sua jurisdição! Portanto, ao receberem os talões de IPTU, interponham alguma coisa, mas não paguem!
Tomara que esse post não me traga problemas.
Sendo assim, pensemos, na suspensão do 134º Exame da Ordem dos Filatelistas do Brasil. Como é sabido, foi suspenso de última hora pelo ilustre presidente da Seccção de São Paulo por suspeita de venda de gabarito. Ora, também como é sabido, nosso presidente de notório saber presta serviços de caráter não-comercial ao casal dono da igreja Ressuscitar em Cristo (apóstolo Almeida Fernandes e bispa Tônia). Se seguirmos a orientação doutrinária e jurisprudencial acima citada, chegaremos à seguinte conclusão: o presidente da Ordem dos Filatelistas do Brasil é um serviço da Ressucistar em Cristo, e, sendo assim, é imune a impostos! Levado o raciocínio adiante, os atos praticados pelo ilustre presidente são também imunes de impostos, ou seja, a suspensão do exame foi imunizada de impostos! Levado ainda mais adiante nosso raciocínio, chegaremos à seguinte informação: Todos aqueles que prestam o exame no estado de São Paulo são imunes de impostos! Pois estão todos sujeitos à sua jurisdição! Portanto, ao receberem os talões de IPTU, interponham alguma coisa, mas não paguem!
Tomara que esse post não me traga problemas.
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